a) O desconto % nas viaturas incide sobre o preço base mais extras.
b) O desconto % nas oficinas incide sobre a factura (inclui mão de obra e peças).
c) Em algumas situações pontuais as campanhas podem não ser acumuláveis com o desconto, bem como podem existir campanhas que já obriguem a dar parte ou a totalidade dos descontos acima mencionados. Sendo que a concessão procurará a situação mais vantajosa para o utilizador do pr oto colo. "
d) Desconto para Empresa e ENI. Os colaboradores directos dessas Empresa ( Frotista Ford), podem ter acesso à Política de Frotas desde que cumpram os seguintes requisitos: Estes incentivos são somente válidos para viaturas utilizadas com carácter de regularidade ao serviço da empresa, ma s facturadas e averbadas em nome dos seus colaboradores, devidamente comprovado através da apresentação de uma carta timbrada da empresa, preenchida, assinada e c ari mbada pelo responsável da empresa e uma cópia do recibo de vencimento (podendo serem ocultados os valores). Estão excluídos desde ponto os colaboradore s d e Taxist
e) Desconto Total Directo (não cumulativo com Campanhas em Vigôr ). Sempre que o somatório das Campanhas em Vigor represente um Desconto Total Directo Superior será oferecida a melhor opção para o Cliente.
Se por motivos alheios à vontade do Grupo Auto Industrial existirem alterações de preços, taxas ou impostos, os descontos poderão ser alterados sem aviso prévio
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